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Jurisprudência


TJDF APC - 829901-20130610043605APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS DO ARTIGO 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. O reconhecimento da união estável depende da comprovação de convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, nos termos do que dispõe o artigo 1.723 do Código Civil. 2. Nos termos do artigo 333 do Código de Processo Civil, cumpre à parte autora fazer prova do fato constitutivo de seu direito. No caso em apreço, o autor não comprovou o preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da união estável. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 01/10/2014
Data da Publicação : 10/11/2014
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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