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Jurisprudência


TJDF APC - 829968-20140111092634APC

Ementa
Prestação de contas. Advogado. Inexistência de débito em favor da autora. Prova. Honorários. 1 - A ação de prestação de contas compete tanto a quem tem o direito de exigi-las como a quem tem a obrigação de prestá-las (CPC, art. 914). Seu caráter dúplice permite ao autor vir a juízo exibir as contas e pedir a sua aprovação por sentença, ou compelir o réu a apresentá-las e sujeitar-se à deliberação judicial. 2 - Advogado que recebe valores em nome do cliente, titular do crédito, tem obrigação de prestar contas. 3 - Provado que os valores recebidos pelo advogado foram repassados de acordo com orientações do sócio-gerente da empresa e concluindo-se pela inexistência de débito em favor da autora, julga-se improcedente a ação de prestação de contas. 4 - Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, observada a natureza e a complexidade da causa, o grau de zelo profissional e o tempo exigido para o serviço (CPC, art. 20, § 4º). Se fixados em valor não condizente com o trabalho desempenhado pelo advogado, devem ser elevados. 5 - Apelação do réu provida em parte. Apelação da autora não provida.

Data do Julgamento : 29/10/2014
Data da Publicação : 11/11/2014
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAIR SOARES
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