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Jurisprudência


TJDF APC - 830057-20130110385153APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA JUNTO AO DETRAN. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÕES FÍSICAS. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS. MAJORAÇÃO. I. O alienante do automóvel envolvido no acidente de trânsito é parte ilegítima para responder pelos danos suportados pela vítima, ainda que a alienação não tenha sido comunicada ao órgão de trânsito competente. II. Lesões à integridade física da vítima de acidente de trânsito caracterizam dano moral passível de compensação pecuniária. III. O valor da compensação do dano moral envolve um alto teor de subjetividade, mas subsídios doutrinários e jurisprudenciais fornecem parâmetros para o seu arbitramento de forma equilibrada, adequada e, sobretudo, justa: capacidade econômica e situação pessoal das partes, gravidade e repercussão do dano e nível de reprovação da conduta dolosa ou culposa do agente. IV. A quantia de R$ 10.000,00 compensa adequadamente o dano moral porque, a um só tempo, não se mostra inexpressiva e nem porta o signo do locupletamento ilícito. V. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 29/10/2014
Data da Publicação : 17/11/2014
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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