main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 830070-20090111998813APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. VINCULAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DESNECESSIDADE. ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. 1. Na hipótese de ação veiculando pretensão de reparação por danos morais, é certo que neste tipo de procedimento o valor da causa, de regra, ostenta caráter meramente estimativo, não podendo ser levado em conta, por si só, para fixação dos honorários advocatícios. 2. Havendo rejeição da pretensão indenizatória, e, por conseguinte, ausente a condenação, a verba honorária deve ser fixada consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho desenvolvido pelo patrono e o tempo despendido para o seu serviço, segundo a disciplina do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 3. Precedente STJ. 3.1 (...) 3. Nas ações em que se pleiteia danos morais o valor da causa é meramente estimativo. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, 4ª Turma, Ag.Rg. no Ag. nº 1.100.475/SP, rel. Min. Raul Araújo, DJe de 10/9/2010). 4. Contudo, deve a verba honorária ser majorada a fim de remunerar com maior dignidade o laborioso trabalho desenvolvido pelo causídico. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para majorar a verba honorária.

Data do Julgamento : 22/10/2014
Data da Publicação : 06/11/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
Mostrar discussão