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Jurisprudência


TJDF APC - 830318-20070111479790APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVIEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TERRACAP. CLÁUSULA DE OBRIGAÇÃO DE CONSTRUIR. COBRANÇA DE MULTA EM VIRTUDE DA NÃO APRESENTAÇÃO DO HABITE-SE NO PRAZO ESTIPULADO NA AVENÇA. INEXIGILIDADE. RESOLUÇÃO Nº 211/2003. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. I - Afigura-se inexigível a multa imposta em virtude do inadimplemento de cláusula de obrigação de construir se a própria vendedora (Terracap), mediante a Resolução nº 211, de 12/12/2002, decidiu excluir tal exigência das escrituras públicas de compra e venda já lavradas e que ainda não tenham ocorrido o vencimento da obrigação. II -Não procede o argumento de que a cobrança tem por base decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, diante da ausência de caráter vinculativo das decisões exaradas pelo referido órgão de controle. III - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 05/11/2014
Data da Publicação : 21/11/2014
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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