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Jurisprudência


TJDF APC - 830729-20140110742265APC

Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA VIRTUAL. TÍTULO EXISTENTE APENAS EM MEIO DIGITAL. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. DESMATERIALIZAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. REQUISITOS. COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA. EMENDA À INICIAL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1) Sendo caso de execução de título de crédito, que tem por característica ser dotado dos atributos da autonomia, literalidade e cartularidade, é necessária, em regra, a juntada dos originais, tendo em vista que a posse do documento se torna imprescindível para a comprovação da própria existência do crédito. 2) A doutrina tem admitido a mitigação do princípio da cartularidade para aqueles títulos existentes apenas em meio digital, como a duplicata virtual, com a chamada desmaterialização dos títulos de crédito, permitindo ao credor que execute um determinado título de crédito sem a necessidade de apresentação do documento original. 3) As duplicatas virtuais podem constituir título executivo judicial quando tenham sido protestadas por indicação do credor, acompanhadas do comprovante de entrega das mercadorias ou da prestação de serviços, e não tiver o aceite justificadamente recusado pelo sacado. 4) Deixando o exequente de trazer o comprovante da entrega das mercadorias, juntando apenas o Instrumento de Protesto relativa à duplicata e cópia da nota fiscal eletrônica que teria originado o negócio, em que consta o número dos boletos bancários, a respectiva data de vencimento e o valor, bem como a descrição dos produtos, deve-se a ele permitir emenda à inicial para que traga o comprovante da entrega das mercadorias, sob pena de extinção do processo executivo, sem julgamento do mérito. 5) Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 29/10/2014
Data da Publicação : 11/11/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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