TJDF APC - 830733-20140110149739APC
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. INVALIDEZ. PRAZO PARA AJUIZAMENTO. INÍCIO. CIÊNCIA DA INVALIDEZ. AJUIZAMENTO APÓS O LAPSO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1) Prescreve em 01(um) ano a ação de indenização do segurado contra a seguradora, conforme o art. 206, §1º, II, do Código Civil. 2) O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento, por meio da Súmula 278, que o prazo prescricional inicia-se a partir do momento em que se deu a ciência da invalidez da segurada. 3) Ajuizando a segurada ação de cobrança do seguro após o lapso prescricional de 01(um) ano, forçoso reconhecer a prescrição. 4) Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. INVALIDEZ. PRAZO PARA AJUIZAMENTO. INÍCIO. CIÊNCIA DA INVALIDEZ. AJUIZAMENTO APÓS O LAPSO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1) Prescreve em 01(um) ano a ação de indenização do segurado contra a seguradora, conforme o art. 206, §1º, II, do Código Civil. 2) O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento, por meio da Súmula 278, que o prazo prescricional inicia-se a partir do momento em que se deu a ciência da invalidez da segurada. 3) Ajuizando a segurada ação de cobrança do seguro após o lapso prescricional de 01(um) ano, forçoso reconhecer a prescrição. 4) Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
29/10/2014
Data da Publicação
:
11/11/2014
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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