TJDF APC - 830928-20130111071117APC
ADMINISTRATIVO. CODHAB/DF. COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO DE REQUISITOS. VIABILIDADE DE CADASTRO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE PELO JUDICIÁRIO. VIABILIDADE. 1.Os atos praticados pelo administrador público estão vinculados à ordem legal, sob pena de serem considerados nulos, defeituosos, eivados de ilegalidades. Dessa forma, o motivo, a forma e a finalidade dos atos sempre devem respaldar-se no princípio da legalidade, para então, sim, em não havendo óbice legal, serem considerados legítimos. Em após, tem-se a atuação livre da Administração Pública, podendo, então, utilizar-se de sua oportunidade e conveniência administrativa. 2.Uma vez demonstrado que o particular não possui imóvel ou não haja sido proprietário, promitente comprador tampouco cessionário de imóvel residencial no Distrito Federal, repele-se exclusão de cadastro em programa de política habitacional, se preenchidos os demais requisitos. 3. Apelo provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CODHAB/DF. COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO DE REQUISITOS. VIABILIDADE DE CADASTRO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE PELO JUDICIÁRIO. VIABILIDADE. 1.Os atos praticados pelo administrador público estão vinculados à ordem legal, sob pena de serem considerados nulos, defeituosos, eivados de ilegalidades. Dessa forma, o motivo, a forma e a finalidade dos atos sempre devem respaldar-se no princípio da legalidade, para então, sim, em não havendo óbice legal, serem considerados legítimos. Em após, tem-se a atuação livre da Administração Pública, podendo, então, utilizar-se de sua oportunidade e conveniência administrativa. 2.Uma vez demonstrado que o particular não possui imóvel ou não haja sido proprietário, promitente comprador tampouco cessionário de imóvel residencial no Distrito Federal, repele-se exclusão de cadastro em programa de política habitacional, se preenchidos os demais requisitos. 3. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
05/11/2014
Data da Publicação
:
14/11/2014
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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