TJDF APC - 831198-20080110616045APC
RESPONSABILIDADE CIVIL. OMISSÃO ESTATAL. LIMITES DA DEMANDA. LEGITIMIDADE ATIVA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. I - Observado os limites da demanda, não há se falar em julgamento extra petita e, portanto, em nulidade da sentença. II - Não postulando a parte direito alheio, mas direito próprio, afasta-se a preliminar de ilegitimidade ativa. III - A responsabilidade civil do Estado, pessoa jurídica de direito público, pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, é objetiva, mesmo quando a conduta lesiva é omissiva, porque o art. 37, § 6º, da Constituição Federal não faz essa distinção. Precedentes. IV - A ausência de uma ambulância nas proximidades do evento danoso, a recusa dos bombeiros em prestar atendimento pré-hospitalar e a demora de deslocamento de meio de transporte para conduzir a filha da autora ao Posto Médico configuram situações que, embora distintas do evento morte, intensificam o sofrimento da parte, sobretudo diante da incerteza de que poderiam ter evitado o resultado danoso. V - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. OMISSÃO ESTATAL. LIMITES DA DEMANDA. LEGITIMIDADE ATIVA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. I - Observado os limites da demanda, não há se falar em julgamento extra petita e, portanto, em nulidade da sentença. II - Não postulando a parte direito alheio, mas direito próprio, afasta-se a preliminar de ilegitimidade ativa. III - A responsabilidade civil do Estado, pessoa jurídica de direito público, pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, é objetiva, mesmo quando a conduta lesiva é omissiva, porque o art. 37, § 6º, da Constituição Federal não faz essa distinção. Precedentes. IV - A ausência de uma ambulância nas proximidades do evento danoso, a recusa dos bombeiros em prestar atendimento pré-hospitalar e a demora de deslocamento de meio de transporte para conduzir a filha da autora ao Posto Médico configuram situações que, embora distintas do evento morte, intensificam o sofrimento da parte, sobretudo diante da incerteza de que poderiam ter evitado o resultado danoso. V - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
05/11/2014
Data da Publicação
:
18/11/2014
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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