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Jurisprudência


TJDF APC - 831236-20130111583006APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO NÃO EXAMINADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. ADMISSÃO IMPLÍCITA. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BICICLETA COLHIDA NO ACOSTAMENTO. CULPA CARACTERIZADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. DANO ESTÉTICO INEXISTENTE. SEGURO DPVAT. ABATIMENTO NÃO AUTORIZADO. I. A omissão do juízo de primeiro grau quanto ao pedido de gratuidade de justiça importa na presunção de sua admissão. II. A normalidade e a segurança do tráfego de automóveis estão basicamente assentadas no princípio da confiança, cuja pedra de toque repousa na premissa de que os motoristas esperam que as leis de trânsito sejam mutuamente respeitadas. III. A lei e os regulamentos que disciplinam o trânsito estabelecem condutas e cautelas consideradas essenciais para que a segurança geral seja mantida, de forma que a sua desobediência denota culpa justamente porque o motorista tem o dever de observar o comportamento correto previsto normativamente. IV. Induz à existência de culpa a colisão de bicicleta no acostamento. Inteligência dos arts. 29, V, 58, 193 e 202, I, do Código de Trânsito Brasileiro. V. Não pode ser considerada exorbitante a compensação de dano moral arbitrada em R$ 10.000,00 na hipótese em que a vítima de acidente de trânsito sofre lesões graves, passa por cirurgia e demorado tratamento médico. VI. Sem aprova da degradação física permanente ou de agravo à silhueta corporal, não se configura o dano estético passível de indenização específica. VII. Não deve ser abatido o valor do seguro DPVAT quando a indenização judicial não contempla despesas com tratamento médico-hospitalar. VIII. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 22/10/2014
Data da Publicação : 17/11/2014
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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