main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 831238-20130910166009APC

Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANTENTE DECORRENTE DE ACIDENTE. INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE NÃO PREVISTA NA APÓLICE. CLÁUSULAS GERAIS. ENTREGA NÃO COMPROVADA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. I. Prevendo o contrato de seguro cobertura para a hipótese de invalidez permanente total ou parcial por acidente, sem indicar a proporcionalidade da indenização em razão do grau de invalidez, não se pode interpretá-lo restritivamente de forma a afastar a legítima expectativa do consumidor. Inteligência dos artigos 46 e 47 da Lei 8.078/90. II. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 22/10/2014
Data da Publicação : 17/11/2014
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Mostrar discussão