main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 831787-20120410011082APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. INTIMAÇÃO DO PATRONO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL DA PARTE AUTORA MEDIANTE CARTA REGISTRADA. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA IMPULSIONAR O FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A legitimidade para agir (ou legitimidade ad causam) é a condição de ação que concerne a sua titularidade. Pode ser conceituada como a pertinência subjetiva da demanda, isto é, a situação que permite a um sujeito propor a demanda judicial ou formar o polo passivo da demanda. Serão legitimados os sujeitos descritos como titulares da relação jurídica de direito material deduzida pelo demandante. 2. A base do exercício profissional do advogado é o mandato. Atuando os requeridos como mandatários, não possuem legitimidade passiva para responderem, em nome próprio, por eventuais prejuízos causados a terceiros, na defesa dos interesses de seu cliente. 3. O advogado, mediante outorga de mandato, recebe poderes para defender os direitos de seu cliente. O mandato configura-se, então, como contrato. Assim, atuando os requeridos como mandatários do primeiro réu, não possuem legitimidade passiva para responderem, em nome próprio, por eventuais prejuízos causados a terceiros, na defesa dos interesses de seu cliente, em decorrência do contrato de mandato celebrado entre eles. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 12/11/2014
Data da Publicação : 19/11/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
Mostrar discussão