main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 831808-20120910196616APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. RECURSO ADESIVO. NÃO-CONHECIMENTO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA.RÉUS. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO II, CPC. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS, EXTINTIVOS OU MODIFICATIVOS DO DIREITO DA AUTORA. COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não preenchido o trinômio necessidade/utilidade/adequação do provimento jurisdicional, carece a autora de interesse processual/recursal para requerer direitos posteriores ao evento morte (princípio de saisine). 2. A regra geral do ônus da prova revela incumbir a quem contesta a prova dos fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor (art. 333, II, CPC). 3. As provas carreadas aos autos, dentre elas as provas orais e documentais foram capazes de corroborar as alegações da autora, sendo imperioso o reconhecimento da existência da união estável, nos termos pleiteados na inicial. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 29/10/2014
Data da Publicação : 14/11/2014
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
Mostrar discussão