TJDF APC - 831993-20120110181033APC
PENSÃO MILITAR. POLICIAL EXCLUÍDO. MORTE FICTA. PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OCORRÊNCIA. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO. LEGALIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA. 1. Diante do deferimento de prazo para que fosse apresentada defesa pela apelante, e do fato de ter regularmente exercido seu direito de defesa, não vislumbro ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa. 2. Em relação à alegada prescrição, esclareço que o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, a que se submete a Administração Pública, somente tem início quando há manifestação quanto à legalidade do ato pelo respectivo órgão de controle e não do início da concessão do benefício. 3. A Lei n. 10.486/2002 não permite considerar como morte ficta a expulsão de militar para fins de pagamento de pensão, não há como acolher o pedido autoral, não havendo que se falar em direito adquirido ou sequer em enriquecimento sem causa por parte do Distrito Federal. 4. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENSÃO MILITAR. POLICIAL EXCLUÍDO. MORTE FICTA. PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OCORRÊNCIA. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO. LEGALIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA. 1. Diante do deferimento de prazo para que fosse apresentada defesa pela apelante, e do fato de ter regularmente exercido seu direito de defesa, não vislumbro ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa. 2. Em relação à alegada prescrição, esclareço que o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, a que se submete a Administração Pública, somente tem início quando há manifestação quanto à legalidade do ato pelo respectivo órgão de controle e não do início da concessão do benefício. 3. A Lei n. 10.486/2002 não permite considerar como morte ficta a expulsão de militar para fins de pagamento de pensão, não há como acolher o pedido autoral, não havendo que se falar em direito adquirido ou sequer em enriquecimento sem causa por parte do Distrito Federal. 4. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
05/11/2014
Data da Publicação
:
19/11/2014
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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