- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 832074-20130111369578APC

Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. INDENIZAÇÃO NO GRAU MÁXIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO SINISTRO. SENTENÇA MANTIDA. I. Em se tratando de pretensão de recebimento da indenização do seguro DPVAT, o prazo prescricional de três anos deve ser contado a partir da data em que a vítima teve ciência inequívoca do grau de invalidez permanente. II. Pelo princípio tempus regit actum,a pretensão indenizatória deve ser solucionada à luz da legislação vigente à época do sinistro. III. Constatada a invalidez total, absoluta e irreversível, a indenização deve ser fixada no patamar máximo previsto no art. 3º, b, da Lei 6.194/74 (redação originária). IV.A correção monetária, como mero fator de ajuste do valor da moeda, deve incidir desde o evento danoso, momento a partir do qual é devido o pagamento da indenização do seguro obrigatório. V. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 12/11/2014
Data da Publicação : 19/11/2014
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Mostrar discussão