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Jurisprudência


TJDF APC - 832128-20130910104223APC

Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SUMÁRIO. COMPRA E VENDA DE COLCHÕES E CAMAS. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. CANCELAMENTO DA COMPRA. PEDIDO CONTRAPOSTO. RESSARCIMENTO DE VALORES. RECURSO IMPROVIDO. 1. Procedimento sumário. Antigo Sumaríssimo. A virtude do procedimento sumaríssimo está em que ele se desenvolve simpliciter et de plano ac sine srtepitu. O que o caracteriza é a simplificação de atos, de modo que as demandas sejam processadas e decididas em curto espaço de tempo e com o mínimo de despesas (Item 37 da Exposição de Motivos do Código de Processo Civil). 2. O atraso injustificado do autor na entrega das mercadorias configura o inadimplemento contratual e, por conseguinte, autoriza a resolução do contrato e o ressarcimento dos valores, nos termos do que dispõe o art. 475, do Código Civil. 3. A despeito da alegação de que houve a desistência injustificada do negócio pelo réu, verifica-se que o cancelamento da compra é atribuível somente ao autor, que não honrou com o compromisso de entregar a mercadoria adquirida no prazo estabelecido, sendo devida a restituição das prestações já pagas, sob pena de enriquecimento ilícito. 4. Precedente do Tribunal: 4. O atraso da entrega de mercadoria, sem apresentação de justificativa, caracteriza falha na prestação do serviço contratado, na forma do artigo 20 do CDC. Ainda, dispõe o artigo 422 do CC/2002 que, tanto na conclusão, bem como na execução do contrato, os contratantes são obrigados a guardar os princípios de probidade e boa-fé. Dessa forma, correta a sentença que determinou o ressarcimento dos valores pagos pelo consumidor.(20120111875155ACJ, Relator: João Fischer, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, DJE: 28/05/2013). 5. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 12/11/2014
Data da Publicação : 17/11/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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