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Jurisprudência


TJDF APC - 832251-20140110177140APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. MONITÓRIA. CONSUMIDOR. INVERSÃO. ONUS DA PROVA. REQUISITOS. HIPOSSUFICIÊNCIA. VEROSSIMILHANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CONTRATO VERBAL. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Para se deferir o pedido de inversão do ônus da prova, como uma modalidade de facilitação da defesa dos direitos do consumidor, há que se fazer presente um dos seus requisitos, quais sejam: verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor. 2. O significado de hipossuficiência insculpido no texto legal do CDC, não é econômico, mas sim técnico. O conceito de vulnerabilidade é que abrange a fragilidade econômica e técnica do consumidor. 3. O acervo probatório carreado aos autos não autoriza o reconhecimento da inexistência do débito alegado pela parte autora, de forma a justificar o acolhimento da pretensão recursal em favor do Requerido. 4. Consoante entendimento deste Egrégio, nas hipóteses de contrato verbal, incumbe à parte que o alega a comprovação de sua existência, seja por meio de prova escrita seja de prova oral. 5. No presente caso, o Apelante não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, nos termos da lei processual, artigo 333, inciso II. Ressalte-se, por oportuno, que, após o r. despacho dando por satisfeita a instrução processual, o Requerido manifestou-se nos autos sem, contudo, pugnar pela produção de outras provas. 6. Negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 12/11/2014
Data da Publicação : 26/11/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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