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Jurisprudência


TJDF APC - 832254-20100110637647APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA. ART. 29 CTB. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ART. 333, II, CPC. ABATIMENTO. ACORDO COM CONDUTOR DE VEÍCULO SEGURADO. INVIABILIDADE. 1.No que toca à culpa do agente causador de acidente de trânsito, a jurisprudência desta Corte, bem como a do Superior Tribunal de Justiça, tem entendimento no sentido de que há presunção de culpa do motorista que colide na traseira do veículo que lhe trafega à frente. 2.Areferida presunção de culpa admite prova em sentido contrário. Não havendo provas, no entanto, a caracterização da culpa àquele que colide com a traseira de veículo à frente é medida que se impõe. 3.Eventual acordo realizado entre condutores no momento do acidente, para ressarcir condutor não culpado de seus prejuízos com franquia de seguro, não possui o condão de influenciar ou abater qualquer montante daquele decorrente de eventual responsabilização material em ação de regresso promovida pela seguradora que tenha efetuado os reparos no veículo do condutor não culpado. 4.Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 12/11/2014
Data da Publicação : 21/11/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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