TJDF APC - 832521-20060110437988APC
APELAÇÃO CIVIL - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DPVAT - DEDUÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS - DANO MORAL - DIMINUIÇÃO. Embora o Superior Tribunal de Justiça admita que o valor do seguro obrigatório seja deduzido do valor da indenização fixada pelo juiz (Súmula 246), essa dedução só pode ocorrer quando provado nos autos que o indenizado recebeu o valor do seguro obrigatório. Para a fixação do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada. Reduz-se o valo da indenização por danos morais, se este é incompatível com a capacidade financeira do réu. Deu-se parcial provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DPVAT - DEDUÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS - DANO MORAL - DIMINUIÇÃO. Embora o Superior Tribunal de Justiça admita que o valor do seguro obrigatório seja deduzido do valor da indenização fixada pelo juiz (Súmula 246), essa dedução só pode ocorrer quando provado nos autos que o indenizado recebeu o valor do seguro obrigatório. Para a fixação do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada. Reduz-se o valo da indenização por danos morais, se este é incompatível com a capacidade financeira do réu. Deu-se parcial provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
12/11/2014
Data da Publicação
:
19/11/2014
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão