TJDF APC - 832571-20100110812148APC
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PERDA DE VAGA EM UNIVERSIDADE PELO PROGRAMA PROUNI. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA UNIVERSIDADE. ATRASO DO INGRESSO DA ALUNA NA UNIVERSIDADE EM UM SEMESTRE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DO DANO MORAL MANTIDO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INCIAL. SÚMULA 54 DO STJ. 1. Configura dano moral a falha na prestação do serviço pela universidade que equivocadamente faz constar do sistema reprovação da candidata para ingresso no Programa Prouni, e com isso atrasa seu ingresso na universidade em um semestre. 2. O valor da indenização por danos morais tem como função a compensação pelo sofrimento suportado pela pessoa e a punição do causador do dano, evitando-se novas condutas lesivas. 3. Para o arbitramento do valor devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, mantém-se o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 4. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (Súmula 54 do STJ). 5. Negou-se provimento ao apelo da ré.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PERDA DE VAGA EM UNIVERSIDADE PELO PROGRAMA PROUNI. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA UNIVERSIDADE. ATRASO DO INGRESSO DA ALUNA NA UNIVERSIDADE EM UM SEMESTRE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DO DANO MORAL MANTIDO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INCIAL. SÚMULA 54 DO STJ. 1. Configura dano moral a falha na prestação do serviço pela universidade que equivocadamente faz constar do sistema reprovação da candidata para ingresso no Programa Prouni, e com isso atrasa seu ingresso na universidade em um semestre. 2. O valor da indenização por danos morais tem como função a compensação pelo sofrimento suportado pela pessoa e a punição do causador do dano, evitando-se novas condutas lesivas. 3. Para o arbitramento do valor devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, mantém-se o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 4. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (Súmula 54 do STJ). 5. Negou-se provimento ao apelo da ré.
Data do Julgamento
:
12/11/2014
Data da Publicação
:
19/11/2014
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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