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Jurisprudência


TJDF APC - 832578-20130710030052APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONDOMÍNIO - PREZUÍZO EM ÁREA COMUM - RESSARCIMENTO - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - CONDUTA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE - OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR. 1. O procedimento adotado pelo condomínio para cobrar o ressarcimento do prejuízo causado em área comum não feriu os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa porque permitiu ao condômino recorrer à Assembléia-Geral em tempo hábil a evitar a cobrança. 2. Havendo indícios fortes de que a conduta do condômino causou danos em áreas comuns, é cabível a responsabilização civil com ressarcimento pelos prejuízos causados. 3. Negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 12/11/2014
Data da Publicação : 19/11/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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