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Jurisprudência


TJDF APC - 832805-20120111987755APC

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA. CONTRATO DE FRANQUIA. DUAS MULTAS COM IDÊNTICA NATUREZA. DUPLA APENAÇÃO PELO MESMO FATO GERADOR. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REVELIA. HONORÁRIOS. Se o contrato de franquia entabulado entre as partes contiver a previsão de duas cláusulas penais compensatórias, que visam ao objetivo único de prevenir e antecipar as perdas e danos decorrentes da rescisão contratual por culpa do franqueado, ostentando, pois, o mesmo fundamento jurídico, impõe-se a exclusão de uma delas. Isso porque, a permanecer a incidência de ambas as multas, restaria plenamente caracterizada a dupla apenação à parte infratora, com idêntica natureza compensatória, pelo mesmo fato - abandono do negócio -, em evidente bis in idem, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio. Para distribuição dos ônus sucumbenciais, deve-se levar em conta não somente o quantitativo de pedidos formulados, como também o proveito econômico pretendido pela parte autora. Na hipótese de sucumbência recíproca, se o réu for revel, não tendo sido, pois, representado por advogado, não há que se falar em condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor de patrono da parte adversa que não atuou no feito. Nesse caso, somente são devidos honorários em favor do advogado da parte autora, em percentual sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 20/11/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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