TJDF APC - 832807-20110111789844APC
PROCESSO CIVIL E AGRAVO RETIDO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. LAUDO DO IML. SATISFAÇÃO DA EXIGÊNCIA DA PROVA DO DANO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE NOVO EXAME DO IML. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A existência de Laudo do Instituto Médico Legal satisfaz a exigência de prova do dano, necessária para aclarar a lesão sofrida pelo apelado, o que afasta a alegação de cerceamento de defesa, bem como de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV, da Constituição Federal). Nega-se provimento ao Agravo Retido. 2. Seguro DPVAT, o termo inicial para incidência da correção monetária conta-se da data em que ocorreu o fato danoso, qual seja, a partir do acidente. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL E AGRAVO RETIDO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. LAUDO DO IML. SATISFAÇÃO DA EXIGÊNCIA DA PROVA DO DANO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE NOVO EXAME DO IML. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A existência de Laudo do Instituto Médico Legal satisfaz a exigência de prova do dano, necessária para aclarar a lesão sofrida pelo apelado, o que afasta a alegação de cerceamento de defesa, bem como de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV, da Constituição Federal). Nega-se provimento ao Agravo Retido. 2. Seguro DPVAT, o termo inicial para incidência da correção monetária conta-se da data em que ocorreu o fato danoso, qual seja, a partir do acidente. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Data da Publicação
:
20/11/2014
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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