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Jurisprudência


TJDF APC - 832808-20130810018958APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.GESTANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRENCIA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. GRAVIDADE DO FATO. CONDIÇÕES SÓCIO-ECONÔMICAS DAS PARTES. REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Odever de indenizarpor danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pelador e sofrimento psíquico que atinjam a vítima, em especial, a suadignidade. 2. Gera dever de indenizar o fato ao qual foi submetida à parte que, no 7º mês de gestação, acabou ficando presa em catraca de coletivo da empresa ré por quase uma hora, sendo necessário o comparecimento do corpo de bombeiros para conseguir ser liberada, após desmontar a catraca. 3. A indenização por danos morais não pode ser um meio de enriquecimento sem causa, tampouco pode ser fixado em valor irrisório, devendo cumprir seu papel compensatório e punitivo, de forma a desestimular comportamentos semelhantes, cabendo ao juiz, analisar discricionariamente o sofrimento causado. 4. Levando-se em conta o constrangimento sofrido pela requerente e a situação econômica de ambas as partes, a fim de alcançar os fins pedagógicos pretendidos, bem como evitar o enriquecimento sem causa, reduzo para R$ 10.000,00 (dez mil reais) a indenização, por se mostrar esse valor condizente com dano causado e encontrar-se em harmonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. O termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios da condenação ao pagamento de indenização por dano moral é, respectivamente, a data do arbitramento e a data do evento danoso. 6. A verba honorária deve ser mantida no quantum fixado se atende ao disposto na lei processual civil. 7. Recursos conhecidos. Agravo retido não provido. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 20/11/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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