TJDF APC - 832808-20130810018958APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.GESTANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRENCIA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. GRAVIDADE DO FATO. CONDIÇÕES SÓCIO-ECONÔMICAS DAS PARTES. REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Odever de indenizarpor danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pelador e sofrimento psíquico que atinjam a vítima, em especial, a suadignidade. 2. Gera dever de indenizar o fato ao qual foi submetida à parte que, no 7º mês de gestação, acabou ficando presa em catraca de coletivo da empresa ré por quase uma hora, sendo necessário o comparecimento do corpo de bombeiros para conseguir ser liberada, após desmontar a catraca. 3. A indenização por danos morais não pode ser um meio de enriquecimento sem causa, tampouco pode ser fixado em valor irrisório, devendo cumprir seu papel compensatório e punitivo, de forma a desestimular comportamentos semelhantes, cabendo ao juiz, analisar discricionariamente o sofrimento causado. 4. Levando-se em conta o constrangimento sofrido pela requerente e a situação econômica de ambas as partes, a fim de alcançar os fins pedagógicos pretendidos, bem como evitar o enriquecimento sem causa, reduzo para R$ 10.000,00 (dez mil reais) a indenização, por se mostrar esse valor condizente com dano causado e encontrar-se em harmonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. O termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios da condenação ao pagamento de indenização por dano moral é, respectivamente, a data do arbitramento e a data do evento danoso. 6. A verba honorária deve ser mantida no quantum fixado se atende ao disposto na lei processual civil. 7. Recursos conhecidos. Agravo retido não provido. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.GESTANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRENCIA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. GRAVIDADE DO FATO. CONDIÇÕES SÓCIO-ECONÔMICAS DAS PARTES. REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Odever de indenizarpor danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pelador e sofrimento psíquico que atinjam a vítima, em especial, a suadignidade. 2. Gera dever de indenizar o fato ao qual foi submetida à parte que, no 7º mês de gestação, acabou ficando presa em catraca de coletivo da empresa ré por quase uma hora, sendo necessário o comparecimento do corpo de bombeiros para conseguir ser liberada, após desmontar a catraca. 3. A indenização por danos morais não pode ser um meio de enriquecimento sem causa, tampouco pode ser fixado em valor irrisório, devendo cumprir seu papel compensatório e punitivo, de forma a desestimular comportamentos semelhantes, cabendo ao juiz, analisar discricionariamente o sofrimento causado. 4. Levando-se em conta o constrangimento sofrido pela requerente e a situação econômica de ambas as partes, a fim de alcançar os fins pedagógicos pretendidos, bem como evitar o enriquecimento sem causa, reduzo para R$ 10.000,00 (dez mil reais) a indenização, por se mostrar esse valor condizente com dano causado e encontrar-se em harmonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. O termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios da condenação ao pagamento de indenização por dano moral é, respectivamente, a data do arbitramento e a data do evento danoso. 6. A verba honorária deve ser mantida no quantum fixado se atende ao disposto na lei processual civil. 7. Recursos conhecidos. Agravo retido não provido. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Data da Publicação
:
20/11/2014
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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