TJDF APC - 832811-20120910243756APC
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SINISTRO - PERDA TOTAL - SEGURO - NEGATIVA DE PAGAMENTO - EXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO - BAIXA GRAVAME - NECESSIDADE. 1. A recusa da instituição financeira em proceder a baixa de restrição ante a justificativa de que esta é a única garantia que possui em relação ao bem, não se mostra razoável quando a baixa do gravame é condição sine qua non para o recebimento do prêmio do seguro perante a seguradora. 2. Comprovado que o bem sofreu perda total, o contrato firmado entre credor fiduciário e devedor fiduciante se reveste da condição de título executivo apto a garantir o pagamento integral das parcelas do financiamento. 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SINISTRO - PERDA TOTAL - SEGURO - NEGATIVA DE PAGAMENTO - EXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO - BAIXA GRAVAME - NECESSIDADE. 1. A recusa da instituição financeira em proceder a baixa de restrição ante a justificativa de que esta é a única garantia que possui em relação ao bem, não se mostra razoável quando a baixa do gravame é condição sine qua non para o recebimento do prêmio do seguro perante a seguradora. 2. Comprovado que o bem sofreu perda total, o contrato firmado entre credor fiduciário e devedor fiduciante se reveste da condição de título executivo apto a garantir o pagamento integral das parcelas do financiamento. 3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Data da Publicação
:
20/11/2014
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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