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Jurisprudência


TJDF APC - 832816-20130310084077APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE. ACADEMIA DE GINÁSTICA. LESÃO CORPORAL. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO PROVIDO. 1.O Código do Consumidor, com fundamento na teoria do risco da atividade, adotou a responsabilidade objetiva na hipótese de defeito na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC, de modo que atribui ao fornecedor o dever de ressarcir os danos provocados por atividades exercidas no seu interesse e sob o seu controle, sem qualquer indagação acerca do elemento subjetivo da conduta do agente ou de seus prepostos. 2. A contratação de serviço de atividade física no interior da academia, o que pressupõe a assistência de profissional capacitado a orientar os alunos, ainda que não o faça em tempo integral e com exclusividade. Incumbe ao funcionário da academia a instrução dos alunos quanto à correta execução dos exercícios e utilização dos aparelhos. 3. A omissão tem relevância jurídica quando o agente possui o dever de agir para evitar a ocorrência de um resultado danoso. Referida obrigação de agir ou o dever jurídico originário decorre da lei, de negócio jurídico ou de conduta anterior do próprio agente ao criar um risco determinado. 4.Inexistentes as causas de afastabilidade da responsabilidade do apelado, verificando, portanto, o dever de indenizar. 5. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 20/11/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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