main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 832823-20140310194709APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ABANDONO DA CAUSA PELA PARTE AUTORA. ART. 267, PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL E DO ADVOGADO. REALIZAÇÃO. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A extinção do processo por abandono de causa pelo autor, nos termos do art. 267, inc. III, do CPC, deve ser precedida da intimação da parte, pessoalmente, bem como do advogado, mediante publicação no DJE, a fim de impulsionar o feito. 2. Não atendida a determinação judicial para dar andamento ao feito, mesmo depois de realizada a intimação pessoal do autor e de seu patrono, a extinção do processo é medida que se impõe. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 20/11/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
Mostrar discussão