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Jurisprudência


TJDF APC - 832835-20140110547088APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 285-A DO CPC. 1. Admite-se a aplicação do artigo 285-A do Código de Processo Civil, com julgamento imediato da ação revisional, quando a matéria controvertida for unicamente de direito, sem qualquer necessidade de dilação probatória. 2. O julgamento antecipadíssimo da lide (art. 285-A do CPC) não viola a garantia de o Estado promover a defesa do consumidor. É que eventual improcedência de pedido formulado com fundamento nos direitos assegurados no Código de Defesa do Consumidor, apenas significa ausência de qualquer abusividade na relação jurídica de consumo. 3. De igual modo, não ocorre a violação ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, porquanto não houve óbice ao acesso à Justiça, tendo a decisão proferida com base no art. 285-A do CPC provindo de um juiz, além de ter sido devidamente fundamentada. 4. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 20/11/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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