main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 832937-20130111159015APC

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA. ERRO MATERIAL. VALOR. RETIFICAÇÃO. ADVOGADO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Presente erro material quanto ao valor declarado como sendo o correto para execução na sentença, sua correção é medida que se impõe, inclusive podendo ser efetivada pelo juiz sentenciante, de ofício ou por meio de provocação da parte, consoante artigo 463, do Código de Processo Civil, ainda que a parte provoque o juízo por meio de embargos de declaração. 2. Tratando os autos de embargos à execução, a fixação de honorários de advogado se dará por meio de apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, além da natureza e da importância da causa, considerando o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, segundo dispõe o artigo 20, caput e §4º, do Código de Processo Civil, não merecendo reforma a decisão que fixa valor de acordo com a disposição da lei. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 12/11/2014
Data da Publicação : 19/11/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão