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Jurisprudência


TJDF APC - 832955-20120111097588APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA BARIÁTRICA (GASTROPLASTIA). CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. DOENÇA PREEXISTENTE. ARGUMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONHECIDA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A operadora do plano de saúde deve autorizar a realização de cirurgia bariátrica (gastroplastia) quando demonstrado o preenchimento dos requisitos pactuados em consonância com os normativos da Agência Nacional de Saúde, inclusive porque deixou de atuar ao tempo da contratação da proposta para averiguar obesidade mórbida aparente e preexistente. 2. A indenização por dano moral na hipótese de negativa de autorização à cirurgia bariátrica é devida quando a repercussão na esfera pessoal for corroborada por elementos dos autos que indiquem ter sido ultrapassado o mero aborrecimento. 2.1 Havendo indícios suficientes de que a contratante consumidora não informou corretamente suas características biométricas ao tempo da contratação, afasta-se a configuração do dano moral decorrente da negativa de autorização para cirurgia bariátrica. 3. Os honorários e as despesas devem ser recíproca e proporcionalmente distribuídos pela metade a cada uma das partes quando, existindo dois pedidos equivalentes para fins de delimitação do valor da causa, verifica-se o provimento de apenas um deles.

Data do Julgamento : 12/11/2014
Data da Publicação : 21/11/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
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