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Jurisprudência


TJDF APC - 832959-20130110717622APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. ALUNO PORTADOR DA SÍNDROME DE PRADER-WILLI. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO ESPECIAL EM SALA DE AULA. DISPONIBILIZAÇÃO DE MONITOR PARA ACOMPANHAMENTO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. 1. O direito à educação é constitucionalmente protegido e constitui direito fundamental que não pode ser negado em face de questões administrativas ou orçamentárias. 2. A Constituição Federal assegura às pessoas portadoras de deficiência o direito à educação, de preferência no ensino regular, para promoção da inclusão social. 3. Constitui dever do Distrito Federal garantir o acesso, a participação e a aprendizagem de aluno portador de necessidade especial, mediante a disponibilização de monitor em sala de aula. 4. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 12/11/2014
Data da Publicação : 21/11/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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