TJDF APC - 832963-20080111350475APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INSCRIÇÃO NO SPC. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. ENDEREÇO INCORRETO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. 1. O consumidor tem o direito de ser comunicado, previamente, do registro de seu nome em cadastros de proteção ao crédito, de acordo com o artigo 43, § 2º do CDC. 2. A notificação da inscrição do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito deve ser enviada ao endereço correto do consumidor, sob pena do órgão de proteção ao crédito arcar com os danos causados de seu não recebimento. 3. Comprovada a inscrição indevida no cadastro de inadimplentes resta configurado o dano moral. 4. O termo inicial dos juros de mora é a data do evento danoso, por se tratar, no caso, de responsabilidade extracontratual, nos termos da Súmula 54 do STJ. 5. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INSCRIÇÃO NO SPC. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. ENDEREÇO INCORRETO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. 1. O consumidor tem o direito de ser comunicado, previamente, do registro de seu nome em cadastros de proteção ao crédito, de acordo com o artigo 43, § 2º do CDC. 2. A notificação da inscrição do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito deve ser enviada ao endereço correto do consumidor, sob pena do órgão de proteção ao crédito arcar com os danos causados de seu não recebimento. 3. Comprovada a inscrição indevida no cadastro de inadimplentes resta configurado o dano moral. 4. O termo inicial dos juros de mora é a data do evento danoso, por se tratar, no caso, de responsabilidade extracontratual, nos termos da Súmula 54 do STJ. 5. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
12/11/2014
Data da Publicação
:
21/11/2014
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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