TJDF APC - 833200-20100710150202APC
CIVIL E CONSUMIDOR. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. DORT/LER. CAPACIDADE LABORATIVA RESIDUAL. PROFESSORA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DF. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A apelante está acometida por DORT/LER, doença que a incapacita de forma permanente, porém, parcial, para atividades que exijam sobrecargas dos membros superiores, digitação e escrita manual prolongada e contínua, consoante laudo médico-pericial. 2 - O seguro de vida contratado prevê ressarcimento em caso de doença que impeça o segurado de exercer qualquer atividade laborativa, o que não é o caso da apelante, que atualmente é professora da Secretaria de Educação do DF, o que torna indevido o pagamento reclamado. 3 - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. DORT/LER. CAPACIDADE LABORATIVA RESIDUAL. PROFESSORA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DF. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A apelante está acometida por DORT/LER, doença que a incapacita de forma permanente, porém, parcial, para atividades que exijam sobrecargas dos membros superiores, digitação e escrita manual prolongada e contínua, consoante laudo médico-pericial. 2 - O seguro de vida contratado prevê ressarcimento em caso de doença que impeça o segurado de exercer qualquer atividade laborativa, o que não é o caso da apelante, que atualmente é professora da Secretaria de Educação do DF, o que torna indevido o pagamento reclamado. 3 - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Data da Publicação
:
21/11/2014
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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