main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 833331-20100710277632APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. MENSALIDADES ESCOLARES. PRESCRIÇÃO. FALTA DE CITAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1 A citação deve ser promovida pelo autor no prazo de 10(dez) dias contados do despacho que a ordena, prorrogável por até 90(noventa) dias, sob pena de não interrupção do prazo prescricional, consoante inteligência do § 4º do artigo 219 do Código de Processo Civil e do inciso I do artigo 202 do Código Civil. 2. O prazo prescricional para cobrança de prestações líquidas constantes em contrato particular é de 5 (cinco) anos, conforme artigo 206, § 5º, inciso I do Código Civil. 3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 24/11/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Mostrar discussão