TJDF APC - 833406-20120110202910APC
Danos morais e materiais. Cerceamento de defesa. Abuso de direito. Honorários contratuais. 1 - Não há cerceamento de defesa, porque não realizada prova pericial, se a prova não era necessária ao deslinde da causa. 2 - Comete ato ilícito, por abuso de direito, o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes (CC, art. 187). 3 - Age com abuso de direito e causa danos morais aquele que oferece queixa imputando crime de calúnia à pessoa que, sabidamente, não o praticou. 4 - O valor de indenização por dano moral, condizente com os danos suportados, não reclama elevação. 5 - As despesas realizadas com a contratação de advogado não ensejam ressarcimento a título de danos materiais. Todavia, comprovada a má-fé daquele que ofereceu queixa-crime com abuso de direito, cabível a reparação pelas despesas suportadas pela querelada com a contratação de advogado para defesa na ação penal. 6 - Agravo retido não provido. Apelações não providas.
Ementa
Danos morais e materiais. Cerceamento de defesa. Abuso de direito. Honorários contratuais. 1 - Não há cerceamento de defesa, porque não realizada prova pericial, se a prova não era necessária ao deslinde da causa. 2 - Comete ato ilícito, por abuso de direito, o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes (CC, art. 187). 3 - Age com abuso de direito e causa danos morais aquele que oferece queixa imputando crime de calúnia à pessoa que, sabidamente, não o praticou. 4 - O valor de indenização por dano moral, condizente com os danos suportados, não reclama elevação. 5 - As despesas realizadas com a contratação de advogado não ensejam ressarcimento a título de danos materiais. Todavia, comprovada a má-fé daquele que ofereceu queixa-crime com abuso de direito, cabível a reparação pelas despesas suportadas pela querelada com a contratação de advogado para defesa na ação penal. 6 - Agravo retido não provido. Apelações não providas.
Data do Julgamento
:
19/11/2014
Data da Publicação
:
25/11/2014
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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