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Jurisprudência


TJDF APC - 833581-20110111683853APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE OPINIÃO EM PROGRAMA DE RÁDIO. DIREITO DE LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. INEXISTÊNCIA DE ABUSO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. Aliberdade de expressão do pensamento e o direito de informação constituem fundamentos que amparam o estado democrático de direito e devem ser assegurados a todos de forma indistinta. Contudo, não se tratando de um direito absoluto, devem ser observados certos limites, para que não sejam afetadas a honra, a dignidade e a imagem das pessoas. 2. Aemissão de opinião genérica acerca da qualidade da prestação de serviços por parte de órgão integrante da Administração Pública constitui exercício regular de direito de liberdade de pensamento, não se tratando de fato apto a dar ensejo a indenização por danos morais aos servidores públicos a ele vinculados. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 19/11/2014
Data da Publicação : 25/11/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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