TJDF APC - 833612-20120710046289APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. FURTO. BEM OBJETO DE CONTRATO DE SEGURO. DEDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO DE VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE FINANCIAMENTO. NÃO AUTORIZAÇÃO POR PARTE DO DEVEDOR FIDUCIANTE. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO CREDOR. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE RESTRIÇAO AO CRÉDITO. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. 1. Evidenciado que a indenização securitária devida ao autor não se mostra suficiente para saldar o débito referente ao contrato de financiamento e que não foi autorizado o abatimento da verba indenizatória nos valores devidos à credora fiduciária, o ajuizamento de Ação de Depósito e a inclusão do nome do devedor fiduciante em cadastros de devedores inadimplentes não configuram circunstâncias aptas a justificar a condenação da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. 2. Recurso de apelação conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. FURTO. BEM OBJETO DE CONTRATO DE SEGURO. DEDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO DE VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE FINANCIAMENTO. NÃO AUTORIZAÇÃO POR PARTE DO DEVEDOR FIDUCIANTE. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO CREDOR. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE RESTRIÇAO AO CRÉDITO. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. 1. Evidenciado que a indenização securitária devida ao autor não se mostra suficiente para saldar o débito referente ao contrato de financiamento e que não foi autorizado o abatimento da verba indenizatória nos valores devidos à credora fiduciária, o ajuizamento de Ação de Depósito e a inclusão do nome do devedor fiduciante em cadastros de devedores inadimplentes não configuram circunstâncias aptas a justificar a condenação da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. 2. Recurso de apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
05/11/2014
Data da Publicação
:
26/11/2014
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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