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Jurisprudência


TJDF APC - 833625-20090710391284APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DE DIREITO SUBJETIVO SOBRE O IMÓVEL. FALTA DE PROVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. JULGAMENTO DO MÉRITO. 1.A ausência de comprovação do fato constitutivo do direito do autor constitui hipótese de extinção do feito com julgamento do mérito, conforme disposto no art. 269, inciso I, do CPC. 2. A procedência da adjudicação compulsória requer a comprovação da titularidade de direito subjetivo sobre o bem. 3. Deixando a parte autora de carrear aos autos documento apto a demonstrar a condição de titular de direito subjetivo sobre o imóvel apontado, não há como ser acolhida a pretensão de adjudicação compulsória. 3.Recurso de apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 05/11/2014
Data da Publicação : 26/11/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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