TJDF APC - 833908-20130110793596APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. NORMAS DE EDIFICAÇÃO, USO E GABARITO. CENTRO COMERCIAL. SHOPPING CENTER. I. Oato administrativo, seja ele vinculado ou discricionário, submete-se ao controle do Poder Judiciário, quanto à sua legalidade, sem que isso importe em ofensa ao princípio da separação dos poderes. II. A presunção de legitimidade e legalidade do ato administrativo fica afastada quando comprovado pela prova documental que o alvará de construção foi expedido com base em norma urbanística diversa da aplicável ao porte do empreendimento, sendo correta a declaração de nulidade dos atos administrativos e a paralisação das obras. III. Negou-se provimento aos recursos.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. NORMAS DE EDIFICAÇÃO, USO E GABARITO. CENTRO COMERCIAL. SHOPPING CENTER. I. Oato administrativo, seja ele vinculado ou discricionário, submete-se ao controle do Poder Judiciário, quanto à sua legalidade, sem que isso importe em ofensa ao princípio da separação dos poderes. II. A presunção de legitimidade e legalidade do ato administrativo fica afastada quando comprovado pela prova documental que o alvará de construção foi expedido com base em norma urbanística diversa da aplicável ao porte do empreendimento, sendo correta a declaração de nulidade dos atos administrativos e a paralisação das obras. III. Negou-se provimento aos recursos.
Data do Julgamento
:
19/11/2014
Data da Publicação
:
25/11/2014
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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