TJDF APC - 833950-20130610118262APC
APELAÇÃO CÍVEL. INTERESSE DE AGIR. EMPREITADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. RESSARCIMENTO. CABÍVEL. 1. Presente o interesse de agir quando diante da pretensão resistida que demonstra a necessidade do provimento jurisdicional, observa-se também a adequação e a utilidade. 2. O condomínio edilício que se utiliza o empreendimento como destinatário final enquadra-se na concepção de consumidor, nos termos do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor. 3. O empreiteiro responde objetivamente pela solidez e segurança do trabalho de empreitada de edifícios durante o prazo de garantia de 5 anos, nos termos do código civil (Art. 618). 4. Configurados os elementos da responsabilidade civil objetiva (conduta, nexo causal e dano) e ausente qualquer demonstração de causas excludentes, deve a construtora que não efetuar os reparos da empreitada ressarcir o condomínio pelos dispêndios da solução do problema. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INTERESSE DE AGIR. EMPREITADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. RESSARCIMENTO. CABÍVEL. 1. Presente o interesse de agir quando diante da pretensão resistida que demonstra a necessidade do provimento jurisdicional, observa-se também a adequação e a utilidade. 2. O condomínio edilício que se utiliza o empreendimento como destinatário final enquadra-se na concepção de consumidor, nos termos do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor. 3. O empreiteiro responde objetivamente pela solidez e segurança do trabalho de empreitada de edifícios durante o prazo de garantia de 5 anos, nos termos do código civil (Art. 618). 4. Configurados os elementos da responsabilidade civil objetiva (conduta, nexo causal e dano) e ausente qualquer demonstração de causas excludentes, deve a construtora que não efetuar os reparos da empreitada ressarcir o condomínio pelos dispêndios da solução do problema. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
19/11/2014
Data da Publicação
:
25/11/2014
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO