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Jurisprudência


TJDF APC - 834022-20110710251549APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇAO DE DANOS. ATO ILÍCITO. PRESSUPOSTOS. ÔNUS DA PROVA. 1. Em caso de responsabilidade civil subjetiva, somente quando configurada a ocorrência da conduta; a culpa do agente; o dano e a relação de causalidade entre a conduta ilícita e o efeito daquele (artigos 186 e 927 do Código Civil de 2002), haverá o dever de indenizar. 2. Desse modo, se o postulante não logra trazer aos autos qualquer prova de eventuais prejuízos materiais ou morais advindos da conduta do apontado agente, não há de se falar em reparação de danos. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 19/11/2014
Data da Publicação : 25/11/2014
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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