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Jurisprudência


TJDF APC - 834173-20120110324686APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. preliminar. cerceamento de defesa. inocorrência. PROPOSTA DE CONCESSÃO DE USO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz, dentro do âmbito de liberdade que lhe é próprio, entendendo que as provas já acostadas aos autos são suficientes para dirimir a controvérsia, pode indeferir a produção de outras, desde que o faça com a devida motivação. 2. Ainda que o Defensor que assiste ao autor não tenha se manifestado, não se pode negar que foi regularmente intimado, cabendo à Defensoria o controle interno dos processos que lhe são encaminhados para intimação pessoal, de modo que os assistidos não sejam prejudicados por questões organizacionais. 3. Não é possível o ajuizamento da adjudicação com base em procurações que dão poderes de administração e cessão a terceiros dos direitos sobre o bem. 4. Para o ajuizamento da adjudicação compulsória é necessário ao menos contrato de cessão de direitos sobre o imóvel que demonstre a quitação do preço, tanto com pertinência à aquisição do imóvel pelo cessionário, quanto do cedente, com relação aos titulares do registro imobiliário. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/11/2014
Data da Publicação : 27/11/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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