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Jurisprudência


TJDF APC - 834545-20100110694982APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. DOENÇA PREEXISTENTE. 1. Não há cerceamento de defesa em inadmitir produção de prova pericial para comprovação de doença preexistente, mormente porque é inócua para a solução da lide, pois, para se eximir do pagamento da indenização é necessária a comprovação de má-fé do consumidor. 2. A liquidez dos títulos de crédito concerne à quantificação da dívida; a certeza diz respeito à existência do título; e a exigibilidade corresponde à possibilidade da cobrança do débito, cujo pagamento independe de termo ou condição. Presentes esses requisitos, tem-se título executivo extrajudicial apto a ensejar processo de execução, nos termos dos arts. 585, II, e 586 do CPC. 3. Não pode a seguradora negar-se a indenizar, alegando doença preexistente e omissão de informações por parte do segurado, se dele não exigiu exames clínicos prévios. 4. Inexiste excesso no valor indenizatório, se a importância está de acordo com o estipulado no contrato securitário. 5. Agravo retido e recurso desprovidos.

Data do Julgamento : 19/11/2014
Data da Publicação : 01/12/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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