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Jurisprudência


TJDF APC - 834653-20140910004448APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. MORTE DO SEGURADO. BENEFICIÁRIA. FILHA. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO SINISTRO. 1. Impõe-se a aplicação do art. 3º, alínea a, da Lei nº 6.194/74, que fixa em 40 (quarenta) salários mínimos o valor indenizatório a título de seguro obrigatório (DPVAT), nos casos de morte,porquanto, em obediência às regras de direito intertemporal, a legislação modificante tem alcance às situações fático-jurídicas somente após a sua entrada em vigor. 2. Permite-se a utilização do salário mínimo para fixar o valor indenizatório relativo ao seguro obrigatório, servindo o mesmo como base de cálculo. 3. A indenização deve ser paga com amparo no valor do salário mínimo vigente na data do sinistro. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 29/10/2014
Data da Publicação : 01/12/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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