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Jurisprudência


TJDF APC - 834731-20120310230246APC

Ementa
PROCESSO CIVIL - CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PACTA SUNT SERVANDA - MITIGAÇÃO - TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DE BENS - IMPOSSIBILIDADE - SEGURO FACULTATIVO - POSSIBILIDADE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO SIMPLES. 1. Mitiga-se a aplicação do princípio pacta sunt servanda ante a autorização expressa de modificação de cláusulas nulas de pleno direito, assim consideradas as abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (CDC 6º V e 51 IV), sendo possível a revisão do contrato bancário. 2. Não é permitida a cobrança das tarifas de registro do contrato e de avaliação de bens (REsp 1255573/RS). 3. Élícita a cláusula contratual que prevê a contratação facultativa de seguro pelo consumidor. 4. É cabível a restituição dos valores eventualmente pagos a maior, na forma simples, se não há comprovação da existência de má-fé por parte da instituição financeira. 5. Deu-se parcial provimento ao apelo da ré.

Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 02/12/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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