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Jurisprudência


TJDF APC - 834858-20130111324987APC

Ementa
REVISÃO DE CLÁUSULA E DECLARATÓRIA DE NULIDADE. SEGURO-SAÚDE. ASSEFAZ. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. IDOSO. REESTRUTURAÇÃO DE PLANOS. SOLVÊNCIA DO SISTEMA. I - São nulas as cláusulas do contrato de seguro-saúde que estabelecem reajustes aos prêmios do segurado idoso, ainda que o contrato tenha sido firmado anteriormente à vigência do Estatuto do Idoso. Plano anterior revisado para excluir reajustes por faixas etárias superiores a 60 anos e determinar a restituição, na forma simples, dos valores pagos a maior. II - A proibição da discriminação do idoso em mensalidades de plano de saúde deve ser compatibilizada com a necessidade de equilíbrio entre valor do prêmio e riscos. O imperativo de uma sociedade justa e solidária bem como o mutualismo determinam que os custos da assistência à saúde dos idosos, geralmente mais elevados, devam ser repartidos por todos. III - É lícita a reestruturação dos planos de saúde administrados pela ASSEFAZ, quando provado que teve por finalidade a reposição do equilíbrio econômico-financeiro e a manutenção da solvência do sistema. IV - Foi cumprido o dever de informação prévia e adequada do fornecedor, pois a administradora do plano de saúde veiculou publicação impressa explicando a operação e disponibilizou aos participantes o prazo para optarem por uma das modalidades dos novos planos ofertados. V - A reestruturação não ocorreu de forma unilateral, uma vez que no Conselho Administrativo da ASSEFAZ há representantes eleitos dos participantes. VI - Apelação da ré parcialmente provida. Apelação dos autores provida.

Data do Julgamento : 19/11/2014
Data da Publicação : 02/12/2014
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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