TJDF APC - 834880-20120410099407APC
REVISÃO DE CONTRATO. SEGURO-SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. I - A teoria finalista é mitigada para se aplicar o Código de Defesa do Consumidor, quando há manifesta vulnerabilidade. Incidem as normas do CDC ao seguro-saúde coletivo, celebrado entre administradora de âmbito nacional com escritório de contabilidade, para a manutenção de plano de saúde de nove beneficiários. II - Embora o limite previsto em normas regulamentares da ANS seja aplicável aos contratos individuais, deve ser declarado abusivo o reajuste das mensalidades do plano, quando evidente a desarrazoabilidade do percentual de 54,99% e caracterizada a desvantagem exagerada do consumidor. III - Na ausência de normas jurídicas aplicáveis, utiliza-se o recurso da analogia, aplicando-se excepcionalmente o percentual previsto na norma da ANS para a revisão de determinado reajuste do plano. IV - A reforma do julgado com a inversão dos ônus sucumbenciais torna prejudicada a apelação da parte adversa, que objetivava a majoração dos honorários advocatícios. V - Apelação da autora provida. Apelação da ré prejudicada.
Ementa
REVISÃO DE CONTRATO. SEGURO-SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. I - A teoria finalista é mitigada para se aplicar o Código de Defesa do Consumidor, quando há manifesta vulnerabilidade. Incidem as normas do CDC ao seguro-saúde coletivo, celebrado entre administradora de âmbito nacional com escritório de contabilidade, para a manutenção de plano de saúde de nove beneficiários. II - Embora o limite previsto em normas regulamentares da ANS seja aplicável aos contratos individuais, deve ser declarado abusivo o reajuste das mensalidades do plano, quando evidente a desarrazoabilidade do percentual de 54,99% e caracterizada a desvantagem exagerada do consumidor. III - Na ausência de normas jurídicas aplicáveis, utiliza-se o recurso da analogia, aplicando-se excepcionalmente o percentual previsto na norma da ANS para a revisão de determinado reajuste do plano. IV - A reforma do julgado com a inversão dos ônus sucumbenciais torna prejudicada a apelação da parte adversa, que objetivava a majoração dos honorários advocatícios. V - Apelação da autora provida. Apelação da ré prejudicada.
Data do Julgamento
:
12/11/2014
Data da Publicação
:
02/12/2014
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
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