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Jurisprudência


TJDF APC - 834968-20120110262878APC

Ementa
CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL. IDADE MÁXIMA LIMITE. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1) Possível a limitação etária em concurso público, desde que prevista em lei e de acordo com as atribuições a serem exercidas. 2) A Constituição Federal em seu artigo 142, §3º, inciso X autoriza a limitação de idade que será regulada por lei específica, que no caso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federa, encontra-se no inciso I, §1º, do artigo 11 da Lei 7.479/86. 3) A verificação da idade do candidato se dá no momento da matrícula no curso de formação e não na data da inscrição no concurso. 4) Excedida a idade limite máxima estabelecida em edital, não pode candidato participar do Curso de Formação de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. 5) Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 02/12/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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