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Jurisprudência


TJDF APC - 835301-20110110623939APC

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. VÍCIO OCULTO. RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE MÚTUO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. Comprovada a existência de vício oculto no veículo, impõe-se a rescisão do contrato de compra e venda e a condenação do alienante ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. O contrato acessório de mútuo firmado com a instituição financeira também deve ser rescindido, ante a regra de que o acessório segue o principal, nos termos do artigo 184 do Código Civil e em homenagem aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Inexiste nexo de causalidade entre a conduta de conceder o empréstimo e o dano inerente aos direitos da personalidade da consumidora, quando os fatos que ensejaram o dano decorrem de fato exclusivo de terceiro. Apelo parcialmente provido para afastar a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.

Data do Julgamento : 19/11/2014
Data da Publicação : 02/12/2014
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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