TJDF APC - 835561-20100210006698APC
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MATERIAIS. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É devida a indenização por danos materiais, na medida em que o acervo probatório, notadamente a pericia judicial, aponta para a conduta ilícita do apelado, a ocorrência dos danos e o nexo causal. 2. Os valores despendidos para a reparação dos danos materiais restaram demonstrados pelos orçamentos acostados aos autos e foram devidamente limitados pela apuração do perito judicial. 3. No âmbito da responsabilidade civil, a compensação por alegado dano moral pressupõe que a violação à esfera imaterial tenha a aptidão de ensejar ofensa aos direitos da personalidade. 4. Não se configura o dano moral na hipótese em que a situação vivenciada pela vítima enquadra-se dentro de limites nos quais todo ser humano está exposto na vida em sociedade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MATERIAIS. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É devida a indenização por danos materiais, na medida em que o acervo probatório, notadamente a pericia judicial, aponta para a conduta ilícita do apelado, a ocorrência dos danos e o nexo causal. 2. Os valores despendidos para a reparação dos danos materiais restaram demonstrados pelos orçamentos acostados aos autos e foram devidamente limitados pela apuração do perito judicial. 3. No âmbito da responsabilidade civil, a compensação por alegado dano moral pressupõe que a violação à esfera imaterial tenha a aptidão de ensejar ofensa aos direitos da personalidade. 4. Não se configura o dano moral na hipótese em que a situação vivenciada pela vítima enquadra-se dentro de limites nos quais todo ser humano está exposto na vida em sociedade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
19/11/2014
Data da Publicação
:
01/12/2014
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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